🏠 Bem-vindos à Vila dos Suboficiais, Sargentos, Cabos e Taifeiros Regimento Interno
Conheça os principais pontos para uma convivência harmoniosa, de acordo com o Regimento Interno da Associação.
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Barulho e Convívio
- • É proibido usar aparelhos de som, TV, instrumentos musicais e buzinas em volume elevado que perturbe o sossego dos vizinhos.
- • É proibido gritar, conversar ou discutir em voz elevada em qualquer área (comum ou privativa).
- • É proibido usar palavras de baixo calão em áreas comuns.
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Limpeza e Lixo
- • O lixo deve ser acondicionado em sacos plásticos bem fechados.
- • Deve ser colocado no local e horário estipulados pela Administração para coleta.
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Uso das Áreas Comuns
- • É proibido obstruir calçadas, entradas, áreas comuns ou utilizá-las para qualquer fim que não seja o de trânsito.
- • Use as partes comuns com zelo, conforme seu destino, sem causar danos ou incômodo aos demais.
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O que é Proibido (I)
- ✗ Alterar fachadas (cores, materiais, pintura, esquadrias, telhados) sem aprovação em Assembleia.
- ✗ Guardar explosivos ou inflamáveis nas unidades ou dependências.
- ✗ Soltar fogos de artifício.
- ✗ Instalar rádio amador, fios ou condutores sem autorização.
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O que é Proibido (II)
- ✗ Colocar placas, cartazes, anúncios ou reclames na parte externa.
- ✗ Usar máquinas ou aparelhos que provoquem trepidação ou ruído excessivo.
- ✗ Utilizar funcionários da Administração para serviços particulares durante o horário de trabalho deles.
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Obras e Mudanças
- • O morador é responsável pela limpeza das áreas comuns durante obras.
- • Entulhos não podem ser depositados em espaços comuns sem autorização do Presidente.
- • Obras estruturais precisam de aprovação prévia da Prefeitura da Aeronáutica.
- • Mudanças devem ser comunicadas previamente à segurança.
- • O morador deve acompanhar pessoalmente a carga e descarga da mudança.
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Visitas e Entregas
- • Acesso de visitantes deve ser previamente comunicado ao Esquadrão de Segurança e Defesa (Portão).
- • O morador é corresponsável por infrações cometidas por seus visitantes.
- • Entregas (delivery) são equiparadas a visitas.
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Multas e Penalidades
- • Descumprimento gera advertência por escrito.
- • Se não atendida, convertida em multa.
- • Em caso de reincidência, a multa é acrescida.
- • O infrator deve reparar os danos causados e, quando for o caso, desfazer obra irregular às suas custas.
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Responsabilidades
- • Danos às áreas comuns devem ser indenizados pelo morador que deu causa (ainda que por familiar, empregado ou visita).
- • A Administração não se responsabiliza por acidentes ou roubos em garagens ou estacionamentos.
- • Medidores de luz, água e telefone devem estar sempre livres e desimpedidos.
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Direitos do Morador
- • Examinar livros, contas, balancetes, extratos bancários e documentos da Administração.
- • Solicitar informações ao Presidente ou Vice-Presidente sobre contas e gestão.
- • Registrar críticas, sugestões ou protestos no livro de atas ou no registro de reclamações.
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Obrigações do Morador
- • Cumprir e fiscalizar o cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno.
- • Comunicar ao Presidente casos de moléstia epidêmica.
- • Comunicar à Administração a prática de crimes ou ilícitos dentro da vila.